DECRETO Nº 273/2015
O Senhor WILSON BERGER COSTA, Prefeito do Município de Afonso Cláudio, localizado no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Foto: Reprodução
CONSIDERANDO:
I – A intensificação da escassez pluviométrica que assola o Município de Afonso Cláudio/ES, absurdamente inferiores aos da normal climatológica;
II – A estiagem prolongada que tem provocado inúmeros danos, tais como a escassez hídrica, o que interfere na subsistência e na saúde da população deste Município;
III – A irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Município de Afonso Cláudio ocasionando insuficiência na recarga dos mananciais, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal;
IV – Que um grande número de produtores afonsoclaudenses tem experimentado prejuízos incalculáveis às suas atividades produtivas, em razão dos danos às lavouras, pastagens e em certas localidades a diminuição ou até mesmo a completa secagem de nascentes e dos cursos d’água, o que além de prejudicar o abastecimento de água para o consumo humano e a disponibilização de água para a dessedentação dos animais;
V – Que a situação referente à escassez pluviométrica perdura desde 2014, além do regime de chuvas nos anos anteriores serem sempre abaixo da média histórica, em razão de um bloqueio atmosférico que atingiu o Estado do Espírito Santo, impedindo a formação de nuvens de chuva, com o agravamento da situação provocado por altas temperaturas, ocasionando alta evapotranspiração;
VI – Que a previsão de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes nas próximas semanas indica uma alta probabilidade de que o ano de 2015 se caracterize por acentuado estresse hídrico e redução da oferta hídrica para as diversas finalidades de uso da água;
VII – O baixíssimo nível dos rios e outros cursos d’água que são os mananciais que servem ao abastecimento humano nas áreas urbanas, principalmente os Rios Guandu, do Peixe, Córrego das Flores, além de outros que secaram completamente na zona rural;
VIII – Que o Município de Afonso Cláudio é extremamente dependente do meio rural para a sustentação de sua economia, sendo exatamente a zona rural a mais castigada;
IX – Que as recentes chuvas não foram suficientes para mudar positivamente o cenário;
X – Que em decorrência deste desastre resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os prejuízos econômicos privados estimados em R$ 29.546.400,00 (vinte e nove milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais).
XI – Que cabe ao Poder Público Municipal a adoção de medidas que visem restabelecer a situação de normalidade e o bem-estar da população afonsoclaudense.
XII – Que o desperdício de recursos hídricos pela população de nosso município vem a se traduzir em agravante à estiagem que se arrasta ao longo dos últimos meses;
XIII – Que a prioridade legal prevista na Lei Estadual n° 10.179 de 17 de março de 2014 é a dessedentação humana e animal em situações de escassez hídrica;
XIV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, nível I.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergênciano município de Afonso Cláudio em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Determina-se às Secretarias Municipais de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente e Finanças, bem como à Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), todas as providências necessárias com vistas às ações urgentes e inadiáveis, objeto desde decreto.
Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, se necessário, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC.
Art. 5º. Responsabilizar-se-á o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 6º. Ficam proibidas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos em nosso Município, tanto em áreas urbanas quanto rurais, tais como:
I) lavagem de ruas, calçadas, vidraças, fachadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, exceto quando utilizada água de reuso;
II) rega de gramados e jardins; exceto quando utilizada água de reuso;
III) manutenção de piscinas;
IV) intervenção de qualquer curso d’água que venha a prejudicar o fluxo natural da mesma, através da utilização de sacos de areia, pedras, dentre outros;
V) preparação de terra e plantio em novas áreas durante o período de escassez;
VI) plantio em áreas de preservação permanente;
VII) abertura de novos poços escavados e artesianos.
VIII) irrigação de qualquer tipo de cultura no período de 06:00h às 18:00h.
Parágrafo Único - O descumprimento das vedações impostas neste artigo implicará na aplicação das penalidades previstas no artigo 71 da Lei Estadual n° 10.179 de 17 de março de 2014.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de setembro de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL


3 Comentários
Caro prefeito e só vc contratar empresa q fura poço artesianos e furar uns 100 metros q JORA AGUA DIA E NOITE.
ResponderExcluirMAS CADE K DINHEIRO NEH. CADE A VONTADE DE LICITAR A EMPRESA. SENDO Q NEM VAREDOR DE RUA TEM PRA LIMPAR A RUA DA MINHA AMIGA. EM PLENO CENTRO DA CIDADE. LIXO VERGONHOSO.. POR ISSO Q NAO HA INVESTIMENTO DE MEGAEMPRESAS AI.. NEH
Prefeito ta certo e vc perdeu a chance de ficar calado.
ResponderExcluirPrefeito ta certo e vc perdeu a chance de ficar calado.
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