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Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.
A defesa de Lula recorreu ao STJ argumentando que a medida fere a Constituição na parte que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) antes de eventual trânsito em julgado da condenação criminal", diz texto publicado pelo site do STJ;
Fonte: G1
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