As mudanças nas regras da pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pela presidente Dilma Rousseff em dezembro. O objetivo é restringir o acesso a benefícios da Previdência Social, o que pelas contas do governo deve enxugar os gastos em 18 bilhões de reais por ano.
Foto: Guilherme Pinto
A mudança não afeta quem já recebe a pensão, mas quem for pedir o benefício a partir de agora só terá direito se tiver pelo menos dois anos de casamento ou de união estável. O pacote traz ainda outras modificações na pensão. Uma que já está em vigor desde 30 de dezembro é o fim do pagamento quando o dependente for condenado pela morte do segurado. E a partir de primeiro de março, vai começar a valer uma carência também de 24 meses de contribuição do segurado.
O cálculo também sofre alterações a partir de março. Em vez de ser integralmente o salário do falecido, o valor será de metade mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O senador Garibaldi Alves Filho, do PMDB do Rio Grande do Norte, que era ministro da Previdência quando o pacote foi editado, assegura que as medidas são necessárias.
"Nós vamos ter aqui no congresso todo um debate em torno dessas medidas, elas são não apenas necessárias, como justas e oportunas. As da previdência, porque mais do que nunca, temos que pensar no Brasil para o futuro. E a previdência só se constrói com visão do futuro". Disse Garibaldi Alves.
Mas Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, adianta que vai apresentar sugestões às medidas provisórias e que vai procurar restabelecer alguns direitos dos trabalhadores, como o prazo mínimo para o seguro-desemprego.
"Eu tenho dito e reafirmo que o pacote me preocupou. Vou apresentar emendas de forma tal que não fique tão abrangente a perspectiva do direito que passou para 18 meses e ao mesmo tempo vamos também trabalhar com o objetivo que os outros pontos também sejam modificados". Informou Paulo Paim.
Outra mudança na pensão por morte é que o benefício não será mais vitalício. Só receberá a pensão para o resto da vida quem tiver hoje 44 anos de idade. Quanto mais novo for o cônjuge, menor será o período, que varia de 15 anos de pagamento para quem tem entre 39 e 43 anos até três anos de pensão para quem tem 21 anos de idade.
Fonte: Rádio Senado
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