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Foto: Reprodução |
Isso porque ele ainda pode apresentar recursos contra a condenação criminal - no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) - e também com o objetivo de conseguir registrar sua candidatura – na Justiça Eleitoral. Enquanto os recursos não forem julgados em definitivo, o ex-presidente pode atuar como qualquer outro candidato.
A situação jurídica de Lula depende agora de dois fatores: a rapidez da Justiça em julgar os recursos da defesa, tanto no campo criminal quanto no eleitoral, e o sucesso das apelações nos tribunais superiores.
Lula é o pré-candidato do PT à eleição presidencial de outubro e tem liderado as principais pesquisas te intenção de voto para o pleito, sempre seguido pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Embargos ao tribunal
O fato de o placar final do julgamento ter sido 3 votos a 0 tirou de Lula a possibilidade de pedir a revisão da condenação dentro do próprio TRF-4. No tribunal, a defesa só poderá apresentar os chamados embargos de declaração, que, em tese, não têm o poder de modificar a decisão, mas apenas esclarecer pontos da sentença.
Enquanto o TRF-4 não terminar o julgamento dos recursos da defesa, não é esperado que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade do ex-presidente.
Isso porque a instância máxima em processos eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entende que o candidato só pode ser considerado inelegível depois de julgados todos os recursos no tribunal de segunda instância, que no caso é o TRF-4.
Recurso ao STJ e ao STF
Mesmo se a 4ª Turma do TRF-4 não acatar as apelações de Lula, ele pode recorrer de duas maneiras ao STJ e ao STF. Além de pedir que a sentença seja revista, a defesa pode solicitar que os tribunais suspendam de forma liminar (provisória) os efeitos da condenação do TRF-4 até que o caso seja julgado em definitivo.
Isso poderia levar o TSE a não declarar a inelegibilidade do ex-presidente, com o argumento de que, se a condenação em segunda instância está suspensa, então também deve cair seu efeito de determinar a inelegibilidade do candidato.
Mas esse eventual desdobramento do caso não é dado como certo no meio jurídico. Alguns defendem que, mesmo obtendo sucesso no recurso ao STJ ou STF, a Justiça Eleitoral deve de imediato cassar a candidatura do condenado em segund instância.
"Essa é a dúvida mais cruel desse processo. Esse efeito suspensivo pode tratar da inelegibilidade ou não?", diz o advogado Daniel Falcão, professor de direito eleitoral da USP (Universidade de São Paulo) e do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
"Se é um processo criminal, em tese esse efeito suspensivo só deveria incidir sobre questões criminais desse processo. Existe essa dúvida entre os estudiosos do direito eleitoral, do direito penal: se o efeito suspensivo, nesse caso, tem reflexos na inelegibilidade ou não", afirma Falcão.
Fonte: UOL
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