O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer e a Prefeitura de Itaguaçu, tem o prazer de convidar para a cerimônia de assinatura das ordens de serviço que darão início à construção da "Praça Saudável", no Distrito de Palmeiras e do alambrado no campo de futebol no Distrito de Itaimbé.
16 de outubro de 2014 (quinta-feira) às 8h30
Avenida 17 de Fevereiro, Centro -Itaguaçu/ES
(ao lado da Prefeitura)
7 Comentários
Bom dia,
ResponderExcluirDistrito de Itaimbé, Itaguaçu no sul do ES
Estou a procura de alguém que conheça familiares do Sr. Isvaldyr de Jesus Teixeira, ele é morador de RUA, tem 76 anos e está lúcido, ele vive vagando pelas ruas do Rio, e eu gostaria muito de localizar a família dele, contato glieces@gmail.com
Gleice Simone, Será que é melhor pesquisar no cartório da cidade de Itaguaçu ES, os familiares desse senhor? Olha ai o endereço e telefone do cartório de lá:
ExcluirCartório do 1º Ofício
Rua Marcondes de Souza, 298 Itaguaçu - ES. (27) 3725-1282
Quem sabe consegue né?
Qualquer coisa você me fala, eu gostaria muito de saber o final dessa história...
Copiado:
ExcluirPágina 3188 • 02/12/2013 • STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Sem contrarrazões (e-STJ fl. 353), e admitido o recurso na origem (e-STJ fls. 354/357), ascenderam os autos a esta Corte Superior.
É o relatório.
DECIDO.
A irresignação não merece prosperar.
O especial não se faz sequer merecedor de conhecimento.
Primeiramente, porque os dispositivos legais apontados pelo recorrente como malferidos (arts. 22 da Lei nº 8.935/1994 e 38 da Lei nº 9.492/1997) não foram objeto de debate na Corte local, que se manteve adstrita, no que tange à definição do tipo de responsabilidade do tabelião, ao disposto na Constituição Federal (art. 37, § 6º). Por esse motivo, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
De todo o modo, ainda que assim não fosse, as conclusões esposadas pela Corte de origem, ao contrário do que afirma o recorrente, não estão assentadas apenas na adoção da tese de que é objetiva a responsabilidade do tabelião pela falsidade de instrumento de procuração por ele lavrado.
É que, no caso concreto, apesar de se fazer referência à aplicação da inteligência do art. 37, § 6º, da CF/1988, o voto condutor do aresto recorrido deixou consignado restar cabalmente demonstrada, a partir da análise do acervo probatório, a atuação culposa, por negligência, do recorrente.
Nesse ponto, merecem destaque os seguintes excertos do julgado atacado:
"(...) No presente caso, independentemente do laudo pericial de fls. 174 e 175, realizado no inquérito policial, vislumbra-se inequívoco ao juízo a falsidade da assinatura de José Alves dos Santos na procuração de fl. 10 e no compromisso particular de compra e venda de fl. 8, uma vez que, sem necessidade de maiores esclarecimentos técnicos, diverge da firma reconhecida no 1º Tabelionato de Balneário Camboriú.
Outro ponto a destacar é a própria dissonância verificada entre as assinaturas de José Alves dos Santos nos instrumentos mencionados, haja vista que, a princípio, firmadas na mesma data (20-4-95), apresentam-se com estilo gráfico-visual diferente, o que evidencia um indício de falsidade que deveria ter sido observado pelo tabelião.
Percebe-se, ainda, fato mais gravoso que soma a desídia do notário , o número do documento de identidade que consta na procuração mencionada com de José Alves dos Santos (RG 7.412.986-SP) quando, em verdade, conforme pesquisa da autoridade policial, é do Sr. Isvaldyr de Jesus Teixeira (fl. 33).
Ora, o próprio apelante é sabedor consoante as razões do recurso à fl.
Olha o end dele aí BR Do Rio Branco , n. 183 Centro - Aparecida
ExcluirOlha o end dele aí BR Do Rio Branco , n. 183 Centro - Aparecida
ExcluirPrezada Gleice, Boa Noite.
ResponderExcluirQuem sabe, um advogado, possa pegar este processo onde esse senhor é VÍTIMA e ler, lá no processo, com certeza haverá o endereço dele. Parece que ele é mesmo de Aparecida - SP, vou copiar e colar o que encontrei. através desse processo onde ele foi VITIMA, poderá ser localizado o endereço dele: -
<< Vítma: Isvaldir de Jesus Teixeira
1ª Vara - Foro de Aparecida
Foro:
Dados do Processo
Processo: 0006258-45.2000.8.26.0028 (028.01.2000.006258) Suspenso
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto: Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor
Distribuição: Livre - 14/12/2000 às 12:00
1ª Vara - Foro de Aparecida
Outros números: 0006258-45.2000.8.26.0028
Dados da Delegacia: Outros nro. 588/2000 - Não Informado - Não Informado
Partes do Processo
Autor: Justiça Pública
Vítima: Isvaldir de Jesus Teixeira
Movimentações
Data Movimento
25/09/2013 Classe Processual alterada
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
>> Fim .
Que você consiga. Paz e Muita Luz no seu caminhar.!
http://claudiopaguiar.blogspot.com.br/2015/03/espirito-santo-itaguacu-isvaldyr-de.html
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