Regularidade do veículo deve ser informada ao comprador

Ao adquirir um veículo, além das condições de manutenção, é importante estar atento à situação de regularidade e eventuais restrições. Essas informações são disponibilizadas no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e, como forma de garantir segurança para o comprador, a Lei Federal nº 13.111/2015 tornou obrigatório que os empresários que comercializam veículos automotores novos ou usados registrem esses dados em contrato. A lei está em vigor desde o dia 25 de maio.

                                                                                Foto: Romero Mendonça/Secom-ES

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, Carlos Gaudio, acredita que a Lei traz garantias importantes para quem vai comprar um veículo. “A Lei dá mais transparência, porque as informações sobre a situação do veículo, como se há débitos pendentes, alguma restrição de alienação fiduciária ou indicativo de furto, por exemplo, serão registradas no contrato de venda”, avalia.

Ele explica, ainda, que caso o veículo seja adquirido de um vendedor particular, sem intermédio de revendedoras, também é possível ter acesso às pendências no site do Detran|ES. “A informação já é disponibilizada pelo órgão. Qualquer pessoa pode consultar o histórico do veículo que pretende adquirir no site do Detran|ES, informando a placa e Renavam do automóvel”, disse.

Para verificar informações sobre veículos e eventuais débitos com taxas e multas, o usuário deve pesquisar no www.detran.es.gov.br, no espaço “Acesso Direto”.

Lei

De acordo com a Lei Federal nº 13.111, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2015, ao vender um veículo, as concessionárias e lojas de carros devem fornecer ao comprador o histórico detalhado da regularidade do veículo referente aos débitos de impostos, alienação fiduciária, situação sobre furto, multas e taxas devidas ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. Além disso, o contrato deverá conter também o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo.

Fonte: Detran-ES

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