Atividade de Rádio Clandestina é crime mesmo sem dano concreto comprovado, diz STJ

A atividade clandestina de telecomunicação é crime formal e de perigo abstrato, sem exigir para sua consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com esse entendimento, rejeitou aplicar o princípio da insignificância no caso de uma rádio clandestina de Alagoas cujo alcance era de dez watts, frequência considerada baixa e de alcance reduzido.

                                                                                                            Foto: Divulgação

O relator, ministro Gurgel de Faria, acompanhou a posição da turma. Até então, o magistrado vinha seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em casos recentes aplicou o princípio da insignificância quando o transmissor utilizado não tem capacidade de causar prejuízo à segurança dos meios de comunicação. O STF vem utilizando como parâmetro o conceito do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.612/98, que estabelece o limite de 25 watts para as rádios comunitárias.

Com base nesse entendimento, em decisão monocrática, o ministro Gurgel de Faria inicialmente negou seguimento ao recurso do Ministério Público Federal, que protestava contra a aplicação do princípio da insignificância. O MPF sustentou que, apesar de a rádio ser de baixa frequência, isso, por si só, não descaracteriza a conduta criminosa de “instalar estação clandestina de radiofrequência sem autorização do órgão competente”.

A questão foi levada pelo relator para análise do colegiado. A 5ª Turma reverteu o julgamento e atendeu ao recurso do MPF para afastar o princípio da insignificância e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação penal.

A rádio operou por oito anos sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Um laudo da perícia criminal atestou que o fato de utilizar potência baixa não garantia que não houvesse interferência, podendo prejudicar ou impedir recepção de sinais de outros equipamentos devidamente autorizados pelo órgão.

Fonte: Portal Biquad

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