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Pode emitir o comprovante de inscrição no CPF por meio do celular qualquer pessoa física, exceto contribuintes que declararam Imposto de Renda em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, a emissão só poderá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A Receita esclarece que o aplicativo impede a emissão de CPF no nome de pessoas mortas ou de pessoas com CPF suspenso, cancelado ou nulo.
A autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da ferramenta Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, disponível na página da Receita Federal na internet.
Segundo a Receita, o comprovante de inscrição pode ser compartilhado por e-mail e por aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook e Telegram. O documento é salvo automaticamente na área de arquivo do celular. Em caso de extravio do comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do aplicativo da Receita quantas vezes forem necessárias.
Fonte: Agência Brasil
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